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Doação Pessoa Jurídica
De acordo com o artigo 13, III, da Lei nº 9.249/95, as doações, realizadas por empresas para entidades sem fins lucrativos, podem ser registradas como despesa operacional, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional bruto da pessoa jurídica doadora.
Conforme previsto na legislação, as doações devem ocorrer em dinheiro, mediante crédito em conta corrente bancária da Associação,
.Para maiores informações, acesse AQUI
Tem dúvida?
Envie um e-mail para contato@pitthopkins.org.br e retornaremos com todas as informações.


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