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Doação Pessoa Jurídica

 

De acordo com o artigo 13, III, da Lei nº 9.249/95, as doações, realizadas por empresas para entidades sem fins lucrativos,  podem ser registradas como despesa operacional, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional bruto da pessoa jurídica doadora.

 

​Conforme previsto na legislação, as doações devem ocorrer em dinheiro,  mediante crédito em conta corrente bancária da Associação,

 

.​Para maiores informações, acesse AQUI​

 

Tem dúvida?

Envie um e-mail para contato@pitthopkins.org.br e retornaremos com todas as informações.​

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